PROCESSO. INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. COMANDO OCULTO EM PETIÇÃO (PROMPT INJECTION). ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. COMUNICAÇÃO À OAB E AO MPF.
Comando oculto para manipular inteligência artificial em recurso é conduta gravíssima
A inserção de comando oculto em peça processual para influenciar ferramentas de inteligência artificial pode configurar ato atentatório à dignidade da Justiça e crime de fraude processual, justificando a comunicação à OAB e ao Ministério Público.
O caso
Na última página de um recurso especial, a equipe do gabinete encontrou um texto formatado em fonte branca sobre fundo branco — invisível a olho nu. O conteúdo instruía que, caso a petição fosse lida por inteligência artificial, ela deveria ser interpretada de forma a acolher os argumentos da defesa. A prática é conhecida como prompt injection.
O que decidiu o STJ
O relator classificou o episódio como extremamente grave e ressaltou que os processos são examinados em detalhe pelos ministros e suas equipes, sem que ferramentas de IA gerem decisões que sejam apenas assinadas. A Sexta Turma considerou que a prática pode configurar ato atentatório à dignidade da Justiça e crime de fraude processual. Por unanimidade, determinou o envio de ofícios à OAB e ao Ministério Público Federal.
Por que importa
É um dos primeiros casos no país a tratar expressamente da tentativa de manipular sistemas de inteligência artificial usados pelo Judiciário. A decisão deixa claro que o uso de tecnologia no processo continua submetido aos deveres de lealdade e boa-fé (art. 77 do CPC) e às regras éticas da advocacia.
Na prática
- Peças devem ser revisadas também quanto a conteúdo não visível, como textos ocultos, metadados e comentários.
- Escritórios que utilizam IA precisam de políticas internas claras sobre o uso dessas ferramentas e a revisão humana do que é protocolado.