JOGOS E APOSTAS. LEI Nº 14.790/2023. APOSTAS DE QUOTA FIXA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO. JOGO RESPONSÁVEL.
Apostas de quota fixa — os pilares de compliance do mercado regulado
Um mercado que passou a ser regulado
A Lei nº 14.790/2023 estruturou o regime das apostas de quota fixa no país. A exploração da atividade depende de autorização do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, e o mercado regulado passou a vigorar a partir de janeiro de 2025. Desde então, operar sem autorização deixou de ser uma zona cinzenta para se tornar uma irregularidade clara.
Os pilares de um programa de compliance
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo: identificação dos apostadores, monitoramento de transações e comunicação de operações suspeitas.
- Jogo responsável: mecanismos de proteção ao apostador, vedação à participação de menores e ferramentas de autoexclusão e limites.
- Publicidade: comunicação alinhada às restrições regulatórias, sem apelos enganosos ou direcionados a públicos vulneráveis.
- Integridade esportiva: políticas para prevenir e reportar a manipulação de resultados.
- Governança e segurança da informação: controles internos, auditoria e proteção dos dados dos apostadores.
Um ambiente em constante evolução
As normas do setor continuam sendo complementadas por atos do Ministério da Fazenda. Por isso, o compliance no mercado de apostas não é um projeto com fim definido, mas uma rotina de monitoramento regulatório e ajuste de processos.
Na prática
- Mapeie as obrigações aplicáveis à operação e documente como cada uma é cumprida.
- Estabeleça uma rotina de acompanhamento das novas portarias e orientações do regulador.
- Prepare a empresa para processos administrativos, com registros organizados e respostas técnicas.