PROCESSO CIVIL. MULTA PROCESSUAL. DEPÓSITO PRÉVIO. RECURSO QUE IMPUGNA EXCLUSIVAMENTE A PENALIDADE. ACESSO AO DUPLO GRAU.

Não se exige o depósito prévio da multa quando o recurso questiona a própria multa

1 min de leituraTribunais Superiores

Tese

Não é exigível o depósito prévio da multa como requisito de admissibilidade quando o recurso se volta exclusivamente contra a aplicação da própria multa.

O contexto

O Código de Processo Civil condiciona a interposição de novos recursos ao depósito prévio de certas multas processuais — como a aplicada em embargos de declaração reiteradamente protelatórios (art. 1.026, § 3º). A dúvida era se essa exigência se aplicaria mesmo quando o recurso tivesse como único objetivo discutir a própria multa.

O que decidiu o STJ

A Corte Especial entendeu que exigir o depósito nesse caso esvaziaria o próprio direito de recorrer. Se o recurso impugna exclusivamente a penalidade, condicionar o seu conhecimento ao pagamento prévio da multa impediria, na prática, o exame da legitimidade da sanção.

Por que importa

A decisão preserva o direito de defesa diante de sanções processuais e uniformiza a orientação entre os órgãos do Tribunal, evitando que recursos sejam barrados sem análise do mérito da penalidade.

Na prática

  • Quando a multa for o único objeto do recurso, o depósito prévio não é requisito de admissibilidade.
  • Se o recurso discutir outras matérias além da multa, a exigência deve ser avaliada com cautela no caso concreto.
  • STJ
  • Direito Processual Civil
  • Corte Especial
  • Jurisprudência STJ
Fonte citada (abre em nova aba)

Conteúdo informativo, que não constitui parecer ou orientação jurídica para casos concretos.

Conversa

Esta decisão afeta o seu negócio?

Conte-nos o cenário. Avaliamos com você os impactos e os próximos passos.

Fale com o escritório