INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. MARCA D’ÁGUA EM TEXTO GERADO. TRANSPARÊNCIA. DEVER DE SUPERVISÃO. RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO.
Marca d’água em textos de IA não altera a responsabilidade do advogado
O contexto
Em agosto de 2026, a Anthropic passou a adotar mecanismos de marcação de conteúdo gerado por inteligência artificial nos modelos Claude, em linha com as obrigações de transparência previstas no AI Act da União Europeia. A marca não é um trecho acrescentado ao texto: trata-se de um sinal estatístico na escolha das palavras, que permanece quando o conteúdo é copiado para um editor de texto ou um sistema de peticionamento.
O que a marcação indica — e o que não indica
Um resultado positivo sugere que uma ferramenta de IA participou da produção do texto. Não revela, porém, em que medida: uma peça pode ter sido redigida integralmente com apoio da ferramenta, revisada por ela ou apenas corrigida em pontos específicos. A marcação também não diz quem construiu a tese, quem conferiu os precedentes ou quem validou as informações.
A responsabilidade continua sendo do advogado
O uso de inteligência artificial não transfere a responsabilidade profissional. Cabe ao advogado supervisionar o conteúdo, verificar citações e precedentes e responder pelo que assina — deveres que já decorrem do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética. Em junho de 2026, o Conselho Federal da OAB lançou o Plano Nacional de Integração da Inteligência Artificial na Advocacia, com foco em capacitação e orientação da classe.
Na prática
- Toda peça produzida com apoio de IA deve passar por revisão humana integral, inclusive das fontes citadas.
- Escritórios devem adotar políticas internas sobre ferramentas autorizadas, confidencialidade dos dados de clientes e registro do uso.