PROCESSO ELETRÔNICO. RESOLUÇÃO CNJ Nº 569/2024. DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN). DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO. CONTAGEM DE PRAZOS.
Resolução CNJ nº 569/2024 unifica a comunicação processual no Diário de Justiça Eletrônico Nacional
O que mudou
Com a entrada em vigor, em 16 de maio de 2025, das regras da Resolução CNJ nº 569/2024, a comunicação dos atos processuais passou a se concentrar em dois instrumentos nacionais:
- o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que reúne as publicações dos tribunais em uma única plataforma; e
- o Domicílio Judicial Eletrônico, destinado às comunicações processuais pessoais.
A mudança alcança os tribunais superiores, os tribunais regionais federais e do trabalho e os tribunais de justiça, uniformizando um cenário que antes variava de tribunal para tribunal.
Atenção aos prazos
Com a centralização, a contagem dos prazos passa a seguir as regras da plataforma nacional. Acompanhar apenas os diários ou sistemas locais deixa de ser suficiente, e qualquer descompasso entre a rotina do escritório e as novas regras pode resultar na perda de prazos.
Na prática
- Empresas devem manter o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico atualizado e monitorado.
- Rotinas de controle de prazos devem ser revistas para considerar as publicações no DJEN como referência.
- Em caso de dúvida sobre a contagem em um processo específico, a orientação jurídica deve ser buscada antes do vencimento, e não depois.