EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL.

Embargos tempestivos interrompem o prazo do recurso especial, mesmo quando não conhecidos

2 min de leituraTribunais Superiores

Tese

Os embargos de declaração tempestivos interrompem o prazo para a interposição do recurso especial, mesmo que não sejam conhecidos pelo tribunal de origem.

O caso

A controvérsia girava em torno de uma situação frequente na prática dos tribunais: a parte opõe embargos de declaração dentro do prazo, mas o tribunal de origem não os conhece — por entender, por exemplo, que não apontam omissão, contradição ou obscuridade verdadeiras. A pergunta era se, nesse cenário, o prazo para o recurso especial teria sido interrompido ou se continuaria correndo desde a publicação do acórdão embargado.

O que decidiu o STJ

A Corte Especial pacificou o entendimento de que a tempestividade basta. Opostos no prazo, os embargos interrompem o prazo recursal, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil, independentemente de virem a ser conhecidos ou não pela instância de origem. O não conhecimento não retira dos embargos o efeito interruptivo que a lei lhes atribui.

Por que importa

A decisão afasta um risco relevante de intempestividade do recurso especial — e, com ele, a perda definitiva do acesso ao STJ por um fundamento meramente formal. Ao uniformizar a interpretação entre as Turmas, a Corte Especial reforça a segurança jurídica na contagem dos prazos.

Na prática

  • Embargos tempestivos preservam o prazo do recurso especial, mesmo diante de um juízo negativo de conhecimento na origem.
  • A interrupção não autoriza embargos com propósito protelatório: a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC continua aplicável quando for o caso.
  • Em recursos às instâncias superiores, o controle rigoroso dos prazos segue sendo decisivo.
  • STJ
  • Direito Processual Civil
  • Prazo Recursal
  • Recurso Especial
Fonte citada (abre em nova aba)

Conteúdo informativo, que não constitui parecer ou orientação jurídica para casos concretos.

Conversa

Esta decisão afeta o seu negócio?

Conte-nos o cenário. Avaliamos com você os impactos e os próximos passos.

Fale com o escritório