EXECUÇÃO CIVIL. PENHORA. MILHAS AÉREAS E PONTOS DE FIDELIDADE. BENS DIGITAIS. VALOR ECONÔMICO. INALIENABILIDADE CONTRATUAL.
Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas
Milhas e pontos de programas de fidelidade com valor econômico aferível são bens digitais que integram o patrimônio do devedor e podem ser penhorados; a cláusula de intransferibilidade do programa não os torna automaticamente impenhoráveis.
O caso
Em uma execução, o credor buscou atingir as milhas aéreas e os pontos acumulados pelo devedor em programas de fidelidade. A discussão era se esses créditos poderiam ser penhorados, considerando que os regulamentos dos programas costumam defini-los como pessoais e intransferíveis.
O que decidiu o STJ
Por unanimidade, a Terceira Turma entendeu que não há impedimento, em regra, à penhora de pontos com valor econômico. Esses créditos são bens digitais que integram o patrimônio do devedor e, como tal, respondem por suas obrigações.
A Turma reconheceu a validade das cláusulas de intransferibilidade na relação entre o programa e o seu participante — mas destacou que essa restrição, sozinha, não torna os pontos automaticamente impenhoráveis. A viabilidade e a forma da constrição devem ser analisadas caso a caso, considerando as características de cada programa e as soluções disponíveis no processo de execução.
O recurso foi parcialmente provido, com retorno dos autos à origem para que o credor indique os programas que pretende consultar.
Por que importa
A decisão amplia o alcance da execução sobre ativos que, embora digitais e fora do sistema bancário, têm valor econômico real. É mais um passo do Judiciário no reconhecimento do patrimônio digital como parte do patrimônio penhorável.
Na prática
- Credores ganham um caminho adicional para a satisfação do crédito, desde que identifiquem os programas envolvidos.
- Programas de fidelidade devem estar preparados para responder a ordens judiciais de consulta e constrição.