PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. DOENÇA GRAVE. RESERVA FINANCEIRA DESTINADA A DESPESAS MÉDICAS.
Reserva financeira para tratamento de saúde não afasta a gratuidade de justiça
A existência de reserva financeira destinada ao custeio de tratamento de doença grave não afasta, por si só, a hipossuficiência necessária à concessão da gratuidade de justiça.
O caso
A gratuidade de justiça, disciplinada nos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, é assegurada a quem não tem condições de arcar com as custas e despesas do processo. No caso, a concessão do benefício havia sido questionada porque a parte — portadora de doença grave — possuía reservas financeiras.
O que decidiu o STJ
A Terceira Turma entendeu que a simples existência de reservas não descaracteriza a hipossuficiência quando esses recursos estão comprometidos com o tratamento de saúde. A análise deve considerar a real capacidade financeira da parte, e não apenas o saldo disponível em determinado momento.
Por que importa
A decisão reforça que o acesso à justiça deve ser examinado à luz da situação concreta de cada pessoa. Recursos reservados para garantir a própria saúde não podem ser tratados como patrimônio livre para suportar os custos de um processo.
Na prática
- O pedido de gratuidade deve ser instruído com elementos que demonstrem a destinação das reservas e o impacto das despesas médicas.
- A decisão serve de referência para situações semelhantes, em que o patrimônio aparente não reflete a efetiva capacidade de pagamento.